Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (311169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a autorização de instalação de geradores de energia elétrica ou sistemas de aquecimento/energia solar em postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os postos de combustíveis localizados no Distrito Federal obrigados a manter, em condições de uso, gerador de energia elétrica ou sistema de geração de energia solar capaz de garantir, em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica da rede pública:
I – o funcionamento das bombas de abastecimento de combustíveis;
II – a iluminação de segurança;
III – os sistemas essenciais de prevenção e combate a incêndios.Art. 2º O equipamento deverá possuir capacidade mínima suficiente para atender, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda elétrica média do estabelecimento durante a operação de abastecimento.
Art. 3º Os estabelecimentos terão o prazo de dois anos, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, após processo administrativo, às seguintes sanções, sem prejuízo das demais previstas em legislação específica:
I – advertência;
II – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infração, dobrada em caso de reincidência.Art. 5º A fiscalização caberá ao órgão competente do Poder Executivo, observado o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O fornecimento ininterrupto de combustíveis é serviço essencial, indispensável para a mobilidade da população e para o atendimento a emergências, como ambulâncias, viaturas de segurança e veículos de transporte coletivo.
Em situações de queda de energia elétrica, os postos de combustíveis ficam impossibilitados de operar suas bombas, comprometendo a segurança pública e o atendimento a serviços de saúde, transporte e logística.
A obrigatoriedade de geradores de energia elétrica ou de sistemas de geração solar busca:
Garantir a continuidade do abastecimento em situações de emergência;
Reduzir riscos de aglomerações e acidentes em apagões prolongados;
Estimular o uso de fontes renováveis, como a energia solar, em consonância com a Política Nacional de Mudança do Clima e com a sustentabilidade ambiental.
A proposta encontra amparo no art. 30, I, e art. 32 da Constituição Federal, que conferem ao Distrito Federal competência para legislar sobre assuntos de interesse local e proteção do consumidor, e no art. 24, V, que permite legislar concorrentemente sobre produção e consumo.
Por estas razões, conclamo os nobres pares à aprovação desta proposição, que reforça a segurança energética, a proteção do consumidor e o interesse público.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
Deputado hermeto
Líder do Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 15:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (311168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, a substituição e modernização dos bicicletários do Terminal Rodoviário de Brazlândia, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050 e NBR 16537)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, a substituição e modernização dos bicicletários do Terminal Rodoviário de Brazlândia, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050 e NBR 16537).
JUSTIFICAÇÃO
Durante visita técnica da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU ao Terminal Rodoviário de Brazlândia, foi constatado que os bicicletários existentes encontram-se em condições inadequadas e ultrapassadas, do tipo que prende a roda, em local impróprio (inclusive ao lado de lixeiras) e sem atender aos padrões mínimos de acessibilidade universal e segurança.
Assim, a presente Indicação busca, portanto, garantir bicicletários em modelos adequados e seguros, adotando suportes em “U” invertido ou em “A”, que permitem a estabilização da bicicleta e o travamento pelo quadro, em substituição aos atuais equipamentos obsoletos que prendem apenas a roda.
É necessário que as normas da ABNT sejam seguidas na modernização dos bicicletários, para promover a integração segura entre transporte coletivo e bicicleta, incentivar a mobilidade ativa e oferecer melhores condições de acesso da população ao terminal.
Oferencer mobiliários em conformidade técnica, é indispensável para que os usuários sintam confiança e segurança ao utilizar o bicicletário. Somente assim terão coragem de deixar suas bicicletas no terminal e, dessa forma, poderão efetivamente realizar a integração entre modais de transporte, combinando o deslocamento por bicicleta com o transporte coletivo em seus trajetos diários. Por meio dessa medida, a SEMOB estará promovendo a mobilidade urbana sustentável e contribuindo para a redução da dependência de carros individuais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação, de modo a garantir a modernização dos bicicletários e estimular a integração entre bicicleta e transporte coletivo, em benefício da mobilidade sustentável no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2025, às 18:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CPRA - (311162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
FOLHA DE VOTAÇÃO - CPRA
Indicação nº: 8254/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Pepa
P
X
Iolando
X
Ricardo Vale
X
Rogério Morro da Cruz
X
Roosevelt
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
Jaqueline Silva
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada no período de 10/09/2025, às 00:00 a 16/09/2025, às 16:27.
Deputado(a) Pepa
Presidente da CPRA
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. Nº 22070, Presidente de Comissão, em 17/09/2025, às 13:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 17/09/2025, às 13:25:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 15:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 15:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 15:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (311044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Iolando , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 17/09/2025.
Brasília, 17 de setembro de 2025
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 17/09/2025, às 07:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (311047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (311046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (311050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (311043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (311049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (311045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 16 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 16:02:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (311024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (311027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 15:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (311026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (311030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Emenda (Subemenda) - 3 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (310969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA (subemenda)
(Autoria: Deputado João Cardoso e outros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1414/2024, que “Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.”
Art. 1º Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei 1846 de 2025, para alterar a redação do § 1º e inserir o § 4º do Art. 23, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, com a seguinte redação:
23(...)
“§ 1º O autorizatário, quando cadastrar motorista auxiliar, deve prestar o serviço de táxi em pelo menos seis horas de operação, comunicando por escrito tal horário à unidade gestora.”
§ 4° O disposto no § 1º, deste artigo, não se aplica aos casos de taxistas em viagens a trabalho, lazer ou férias e aos representantes que desempenham atribuições administrativas em defesa dos interesses da categoria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente justificativa tem a finalidade de fundamentar a proposição de emenda ao Projeto de Lei em análise, especificamente no que concerne à alteração da redação do § 1º e à inserção de um novo § 4º no artigo 23 da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que regulamenta a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal. As modificações propostas visam aprimorar a clareza regulatória, promover a flexibilidade necessária à vida profissional e pessoal dos autorizatários e, ao mesmo tempo, garantir a continuidade e a qualidade do serviço público essencial.
Atualmente, o § 1º do artigo 23 estabelece que o autorizatário, ao cadastrar um motorista auxiliar, deve prestar o serviço de táxi em "pelo menos trinta por cento do horário de operação". Embora a intenção seja assegurar a participação ativa do autorizatário na atividade, a redação atual apresenta uma ambiguidade considerável. A expressão "trinta por cento do horário de operação" é de difícil mensuração e fiscalização, gerando incertezas tanto para o profissional, que busca cumprir a norma, quanto para a unidade gestora, que precisa monitorar sua aplicação. Essa falta de clareza pode resultar em interpretações diversas e, consequentemente, em insegurança jurídica.
A proposta de alterar a redação do § 1º para "O autorizatário, quando cadastrar motorista auxiliar, deve prestar o serviço de táxi em pelo menos seis horas de operação, comunicando por escrito tal horário à unidade gestora" resolve essa ambiguidade de forma eficaz. Ao estabelecer um período fixo de "seis horas", a emenda confere objetividade e previsibilidade à norma. Essa medida simplifica o cumprimento da exigência pelo autorizatário e facilita a fiscalização por parte do órgão competente, promovendo uma desburocratização que beneficia a todos os envolvidos, sem comprometer o princípio da participação do titular da outorga.
Além da busca por maior clareza, a legislação atual carece de flexibilidade para acomodar situações legítimas da vida dos autorizatários. A rigidez do § 1º, sem qualquer ressalva, impõe uma carga desproporcional ao profissional, que, como qualquer trabalhador, necessita de períodos de afastamento para descanso, desenvolvimento pessoal ou compromissos inadiáveis. A ausência de disposições que contemplem essas realidades pode levar a situações de estresse, fadiga e até mesmo à evasão de profissionais do setor, impactando negativamente a oferta e a qualidade do serviço.
Nesse sentido, a inserção do § 4º, com a redação "O disposto no § 1º, deste artigo, não se aplica aos casos de taxistas em viagens a trabalho, lazer ou férias e aos representantes que desempenham atribuições administrativas em defesa dos interesses da categoria", é fundamental. Esta cláusula de excepcionalidade reconhece e valida a necessidade de o autorizatário se ausentar da operação por motivos de força maior ou por direito legítimo ao descanso, além de contemplar a realidade dos representantes que desempenham atribuições administrativas em prol da categoria. Ao permitir que o motorista auxiliar assuma integralmente a operação durante esses períodos específicos ou quando se tratar de atuação administrativa, a emenda garante a continuidade do serviço à população, sem penalizar o autorizatário por exercer direitos legítimos ou desempenhar funções de representação.
Em síntese, as emendas propostas ao artigo 23 da Lei nº 5.323/2014 representam um avanço significativo na modernização do marco regulatório do serviço de táxi no Distrito Federal. A alteração do § 1º para um período fixo de seis horas de operação traz a tão necessária clareza e objetividade. A inclusão do § 4º, por sua vez, humaniza a legislação, conferindo-lhe a flexibilidade indispensável para que os autorizatários possam conciliar suas obrigações profissionais com suas necessidades pessoais e com o exercício de funções representativas, promovendo um equilíbrio saudável entre trabalho, vida privada e participação administrativa.
Essas modificações, em conjunto, não apenas beneficiam os profissionais da categoria, ao lhes proporcionar maior segurança jurídica e qualidade de vida, mas também aprimoram a prestação do serviço à comunidade, ao garantir sua ininterrupção e a saúde do ambiente de trabalho. Uma legislação clara, justa e adaptada às realidades contemporâneas é essencial para o desenvolvimento de um serviço de táxi eficiente e de excelência.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação das emendas propostas, que visam tornar a Lei nº 5.323/2014 mais justa, eficiente e alinhada com as demandas contemporâneas da sociedade e do mercado de trabalho.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 16:38:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 17:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (310966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Emenda ADITIVA ao Projeto de Lei nº 2930/2022, que “Altera a Lei n. 6.888, de 07 de Julho de 2021, que "Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.", a fim de prorrogar o prazo de requerimento de regularização junto a Terracap.”
Adite-se o seguinte artigo 28-A à Lei n.º 6.888, de 07 de julho de 2021.
"Art. 28-A Aplica-se também o disposto nesta lei para regularização das ocupações históricas de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, devidamente constituídas, sendo dispensada, para este caso específico, a previsão estatutária e o desenvolvimento das atividades constantes do final do art. 1º desta Lei."
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do artigo 28-A na Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, visa reconhecer e dar amparo legal às cooperativas de catadores de materiais recicláveis ??que possuem ocupações históricas, promovendo sua regularização de forma mais ágil e adequada à sua realidade. Ao dispensar a exigência da previsão estatutária e do desenvolvimento das atividades específicas previstas no final do artigo 1º para essas cooperativas, a proposta elimina barreiras burocráticas que dificultam o acesso à regularização fundiária, facilitando as contribuições dessas importantes organizações sociais e econômicas.
Essa alteração reforça o compromisso do Distrito Federal com a inclusão social e a sustentabilidade ambiental ao valorizar o trabalho dos catadores, que desempenham papel fundamental na cadeia de reciclagem e no manejo de resíduos sólidos. A medida contribui para a formalização e o fortalecimento dessas cooperativas, assegurando-lhes a segurança jurídica e as melhores condições de atuação, promovendo, assim, a dignidade dos trabalhadores e a proteção do meio ambiente.
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 16:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (310965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Onã Silva
- Ursula Batista de Oliveira Nepomoceno
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Fundado em 1975, o curso de Enfermagem da UnB completa 50 anos de história, consolidando-se como um espaço de referência nacional e internacional no ensino, pesquisa, extensão e cuidado em saúde. Ao longo dessas cinco décadas, a UnB tem formado gerações de enfermeiras e enfermeiros com sólida base técnica, visão crítica, ética e compromisso com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os direitos humanos.
A atuação do curso vai além da sala de aula e dos laboratórios: está presente nas comunidades, nas unidades básicas de saúde, nos hospitais e nas ações de enfrentamento às desigualdades. A UnB é protagonista na formação de profissionais que defendem a vida, a ciência e a equidade.
O reconhecimento ora proposto visa reconhecer publicamente o trabalho coletivo de docentes, estudantes, egressos e servidores técnico-administrativos que marcaram a história do curso. Também será um momento de reforçar o compromisso com a valorização da Enfermagem e da educação pública de qualidade, pilares centrais para o fortalecimento da saúde e da democracia.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 15:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (310967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0111 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0410 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda chegada a gabinete parlamentar
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 16:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310967, Código CRC: 8e648095
-
Despacho - 1 - CERIM - (310968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/10/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 16 de setembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 16/09/2025, às 15:04:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (310963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 11:53:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 11:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/10/2025, às 11:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 16:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (310876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 14:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (310873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 14:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CTMU - (310875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 14:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (310872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 1 - CTMU - (310874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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